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Leia agora e aprenda mais sobre usucapião.
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Usucapião é a aquisição de bem pela posse prolongada do bem, exercida com intenção de dono.
Para se caracterizar usucapião é necessário a existência desses dois fatores: a POSSE por TEMPO determinado, ou seja, “posse e tempo de uso”.
O que caracteriza posse? Benfeitorias, pagamentos, moradia…
O que caracteriza tempo? Perdurar a posse ao longo dos anos, sendo possível somar posse do antecessor, desde que atenda aos requisitos da legislação vigente.
Continue lendo para saber mais sobre usucapião, mas se precisar conversar com um advogado para entender sua situação sobre esse direito toque aqui e fale com um advogado especialista que irá te orientar no processo de usucapião do seu bem móvel ou imóvel.
Para conseguir um usucapião, é necessário saber quais tipos de usucapião existem e qual se aplica ao seu caso.
Os tipos de usucapião de bens imóveis são:
Os tipos de usucapião de bens móveis são:
Além dos tipos de usucapião, existem ainda as formas de apresentação, que são:
Judicial – Mais lenta, porém significativamente mais barata.
Extrajudicial – Mais ágil, porém significativamente mais custosa.
O processo de usucapião é lento, e qualquer erro no processo de entrada desse direito pode aumentar ainda mais o tempo de espera, por isso, nós da Liporaci Advocacia orientamos que você faça esse processo com alguém que é especialista na área.
Caso queira expor sua situação ao nosso time, estamos prontos para te atender agora no WhatsApp e esclarecer suas dúvidas.
Por ser muito seguro, é a forma mais usada no regime de nossa legislação. É muito difícil perder uma ação de usucapião extraordinária se houver o cumprimento dos requisitos. E quais são esses requisitos?
Para esse tipo de usucapião não é necessário contrato de compra e venda nem boa-fé. Esse tipo está relacionado diretamente ao valor do trabalho empregado ao bem, como benfeitorias feitas no imóvel, e ao tempo de posse, que pode variar de acordo com a região.
Geralmente esse tipo de usucapião é utilizado para quem quer vender o imóvel ou regularizá-lo para que a família tenha acesso ao bem de forma legal.
A Usucapião ordinária dá o direito para quem:
O prazo de tempo de habitação pode cair para 5 anos nos casos em que o possuidor do imóvel tenha pago pelo imóvel, tenha realizado benfeitorias no imóvel e utilize o imóvel como moradia sua e da sua família. Além disso, o imóvel não pode ter área maior do que 250m².
O Dr. Renan Liporaci, especialista em direito imobiliário, aconselha que ao iniciar um processo de usucapião você fale com um advogado que realmente conheça a legislação imobiliária da sua região.
“Usucapião já é um processo demorado, uma falha em qualquer parte do processo pode travar os planos de quem pretende conseguir o direito com mais velocidade.”
Se você está no estado do Rio de Janeiro e procura por um especialista em usucapião, a nossa equipe de advogados está online agora para conversar com você e esclarecer suas dúvidas. Toque aqui e fale conosco no WhatsApp.
Sabe aquele pedreiro que cobra um valor no início da obra e passa um valor dobrado no final? Dentro do Usucapião também pode acontecer esse tipo de situação.
O custo vai variar de acordo com o tipo e circunstâncias individuais de cada processo.
Tanto o valor dos honorários advocatícios quanto os custos agregados aos procedimentos de usucapião levam em consideração o valor venal do imóvel, ou seja, o valor que a prefeitura ou o Registro de Imóveis dá ao seu imóvel. Assim sendo, é difícil informar um preço de forma geral.
Então, não é prudente afirmar um custo para esse processo, mas podemos afirmar que se o processo for feito por profissionais qualificados o tempo e recursos podem ser menores, porque advogados que já conhecem o caminho podem executar o processo de maneira mais célere.
Além disto, é importante destacar que imóveis irregulares não podem ser financiados e, com isso. Estudos mercadológicos demonstram que imóveis irregulares perdem até 30% de seu valor de mercado. Assim, com a usucapião, é esperada uma valorização significativa de seu imóvel e facilitação na venda, uma vez que após finalizado o procedimento, será possível seu financiamento.
Se você quer contar com uma equipe qualificada para fazer seu Usucapião de imóveis no Rio de Janeiro, converse conosco agora pelo WhatsApp, estaremos prontos para te atender.
De forma geral, quanto mais tempo o possuidor passa no imóvel, menos requisitos terá que comprovar.
Como dito antes, o processo de usucapião leva em consideração principalmente a posse e o tempo exercido. Agora, a depender do tipo de usucapião, teremos requisitos diferentes, tanto de tempo, quanto de qualidade de posse. Em alguns casos teremos até mesmo requisitos sobre o possuidor.
De forma geral, é preciso que o possuidor esteja na posse do imóvel de forma contínua há pelo menos 5 anos para os casos de usucapião especial urbano. Neste caso, o possuidor não pode ser proprietário de outros imóveis e o imóvel que está usucapindo não pode ter área superior a 250m².
Apesar da diferença de cada usucapião, há um requisito constante: a intenção de dono, conhecido no mundo jurídico como animus domini. A intenção de dono nada mais é do que o posicionamento que o possuidor tem perante a sociedade e sobre o seu imóvel, de forma subjetiva.
O possuidor precisar entender que é dono para que possa apresentar uma usucapião. Normalmente isto é provado quando o possuidor realiza obras no imóvel e o protege contra invasores.
Para que fique mais claro: o inquilino não pode apresentar uma ação de usucapião porque sabe que não é dono. Ele conhece o dono e contratou com ele o aluguel que paga mensalmente, portanto, não possui o requisito acima.
Será que você se enquadra nos requisitos acima? Fale com a Liporaci no WhatsApp e veja se você está apto a ter um usucapião.
Hoje utilizamos cartórios virtualizados e contratos digitais para agilizar procedimentos burocráticos que antes eram o que atrasavam os serviços imobiliários.
Além da advocacia extrajudicial e preventiva, possuímos ampla experiência processual, atuando de forma combativa e efetiva em ações judiciais em todos os tribunais do país.
Advogado formado pela PUC-RJ, com passagem pelos maiores escritórios advocatícios do Brasil.
Especialista em Direito Imobiliário com extensa experiência na advocacia cível e, com destaque para: elaboração de contratos, ação de distrato, advocacia para condomínios e usucapião.
OAB/RJ 219.022
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